
O vereador Henrique Lima dos Santos (Podemos) protocolou uma representação por quebra de decoro parlamentar contra o vereador Marlon Fred Oliveira Matos (PDT), com base no Código de Ética da Câmara Municipal da Serra (Resolução nº 307/2024). 206962
O caso ocorreu durante a sessão de posse e eleição da Presidência da Câmara, realizada em 1º de janeiro de 2025, quando o vereador Fred chamou publicamente o vereador Henrique de “oportunista”, em tom ofensivo, ao declarar seu voto, na presença de autoridades e do público. A atitude foi registrada em vídeo e testemunhada por diversas pessoas presentes.
A conduta é apontada por Henrique como infração aos deveres de respeito e urbanidade, conforme os artigos 4º e 5º do Código de Ética. Diante disso, Henrique Lima solicitou a abertura de processo disciplinar e a aplicação de penalidade, que pode variar entre advertência verbal, advertência pública escrita ou suspensão de prerrogativas regimentais, a depender da gravidade dos fatos e da avaliação da comissão competente.
A reportagem entrou em contato com o vereador Fred, que afirmou desconhecer a representação apresentada contra ele.
Segundo o advogado atuante em Direito Eleitoral e istrativo, Gilson Gomes Filho, a leitura é a apresentação de um documento, neste caso uma representação. “Ela precisa ser recebida para ser de fato processada e instaurar um procedimento contra o vereador. Neste procedimento devem ser concedidas ampla defesa e o contraditório para aplicar qualquer punição. A quebra de decoro ocorre quando o vereador excede a compostura, a dignidade do cargo, não se confundindo com críticas ainda que ácidas para não inviabilizar o exercício do mandato e suas garantias”, explicou.