
Uma decisão judicial garantiu a 218 servidores públicos da Prefeitura da Serra o direito de receber um reajuste de 39,43% nos vencimentos, previsto na Lei 1.845/95. O percentual, concedido em 1995 pelo então prefeito João Baptista da Motta, nunca foi incorporado aos salários. Agora, os valores retroativos devidos desde maio daquele ano serão pagos por meio de precatórios. 2j732
A informação foi divulgada durante assembleia geral e extraordinária realizada pelo Sindicato dos Servidores Municipais da Serra (Sermus) no último dia 27.
A advogada do sindicato, Ângela Cipriano, explicou ao Jornal Tempo Novo, que o processo já tramitou no Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito ao reajuste para todos os servidores que ocupavam cargos públicos municipais em 1º de maio de 1995. No entanto, neste momento, apenas os 218 nomes que constam na ação terão os pagamentos implementados.
Os valores a receber serão calculados individualmente por um perito especializado, já que variam conforme o cargo, os vencimentos em 1995 e os reajustes acumulados até hoje.
A advogada esclarece que ainda não há prazo para a conclusão dos cálculos, pois o levantamento depende de informações detalhadas da Prefeitura, como a situação funcional atual de cada servidor listado.
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Veja os nomes dos servidores da Serra beneficiados: 5v605a
O arquivo também pode ser ado através deste link.
Atendimento para servidores da Serra 6o6q5i
O Sermus reforça que está disponível para tirar dúvidas e orientar os servidores, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h. O sindicato também alerta para listas falsas que têm circulado nas redes sociais.
Informa que existiam sim, outros processos, com outros nomes, mas que não estão em fase de implementação e que tudo será divulgado no momento oportuno.
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O que é precatório? 73672h
Quando o poder público é condenado pela Justiça a pagar uma dívida – como salários, aposentadorias ou reajustes não pagos – esse valor é quitado por meio de precatórios.
Trata-se de uma requisição de pagamento feita pelo Judiciário, que obriga o município a incluir a despesa no orçamento e seguir uma ordem cronológica de pagamento. É um processo mais demorado, mas que assegura o direito reconhecido na Justiça.