
Nas últimas semanas, o Brasil vem assistindo a um fenômeno inusitado e preocupante: pessoas estão utilizando bebês reborn — bonecos hiper-realistas criados com detalhes de recém-nascidos humanos — como se fossem filhos reais. Em alguns casos, tentam obter atendimento médico pelo SUS, o a planos de saúde, agem preferencial em filas de banco, transporte público e hospitais, como se esses bonecos fossem crianças de verdade. 1x593n
A comoção que envolve o uso afetivo dos bebês reborn não é novidade. Em muitos contextos, eles são utilizados com finalidades legítimas, como auxílio terapêutico para mães que perderam filhos ou lidam com transtornos emocionais. O problema começa quando essa relação ultraa o aspecto simbólico e adentra o espaço público, exigindo direitos que são garantidos exclusivamente a seres humanos vivos.
A ausência de uma legislação específica sobre o tema não significa que o ordenamento jurídico esteja desamparado. Ao contrário, o Brasil já possui instrumentos legais para coibir fraudes, abusos e simulações de direitos — mesmo que envolvam bonecos.
O que são bebês reborn? 4t554h
São bonecos hiper-realistas produzidos com silicone e pintura artesanal, com peso, aparência e detalhes muito próximos aos de bebês reais. Sua função, em regra, é artística ou terapêutica. No entanto, a polêmica surge quando esses objetos am a ser apresentados como pessoas em locais públicos, com a exigência de tratamento prioritário, atendimento médico ou inclusão em benefícios sociais.
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Aspecto jurídico: Há consequências legais? 5n124u
Sim. Quando há tentativa de obter benefícios indevidos com base em informações falsas ou simulações, a lei penal pode ser aplicada.
Estelionato (Art. 171 do Código Penal)
- Obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro.
- Pena: Reclusão de 1 a 5 anos e multa.
- Exemplo: Simular estar com um bebê real para ar à frente em uma fila do SUS.
Falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal)
- Inserir ou omitir informações falsas em documentos para alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
- Pena: Reclusão de 1 a 5 anos e multa.
- Exemplo: Criar uma certidão de nascimento falsa para o boneco, tentando registrá-lo como filho.
Além disso, também é possível configurar:
- Condutas abusivas nas relações de consumo
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) veda práticas enganosas e abusivas que prejudiquem o bom funcionamento dos serviços públicos ou privados.
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Bebês reborn e responsabilidade civil: pode haver indenização? 2r5z5
Sim. O uso indevido de serviços públicos ou a criação de tumultos e constrangimentos a terceiros pode gerar dano moral coletivo ou individual.
O artigo 186 do Código Civil estabelece que quem causar prejuízo a outrem — ainda que moral — deve reparar o dano.
Responsabilidade istrativa: O que estabelecimentos e órgãos públicos devem fazer? e3b4w
Ainda que a conduta não configure crime, órgãos públicos e empresas têm o dever de zelar pelo uso correto de benefícios legais. Assim, devem:
- Negar o atendimento preferencial a bonecos reborn;
- Registrar a ocorrência internamente;
- Comunicar as autoridades, caso identifiquem fraude ou insistência;
- Treinar equipes para agir com respeito, mas também com firmeza.
Bebês reborn e o dever do Estado: o que municípios e estados precisam fazer? x58
O poder público tem o dever de garantir a eficiência dos serviços públicos, conforme o artigo 37 da Constituição Federal. Isso inclui:
- Fiscalizar e coibir abusos;
- Criar normativas claras para evitar que objetos como bonecos sejam utilizados indevidamente para burlar regras sociais;
- Oferecer apoio psicossocial a pessoas que demonstrem apego excessivo ou condutas que indiquem transtornos mentais.
Ações de conscientização também são bem-vindas, mostrando à sociedade que empatia e acolhimento não podem ser confundidos com permissividade diante de fraudes.
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E se acontecer em um estabelecimento privado? O que fazer? 3s3y71
Caso alguém tente utilizar um boneco reborn para obter atendimento prioritário, as medidas indicadas são:
1. Negar o atendimento especial, explicando a natureza dos direitos preferenciais;
2. Manter o respeito e a cordialidade;
3. Registrar a ocorrência (em livro de incidentes, se aplicável);
4. Acionar à autoridade competente, se houver resistência ou tumulto.
Vivemos em uma era onde o simbólico, o emocional e o digital têm ultraado fronteiras tradicionais. No entanto, o direito brasileiro é claro: benefícios públicos e privados são voltados a seres humanos, com personalidade jurídica, direitos e deveres.
Bebês reborn não são pessoas. São objetos, ainda que com aparência realista, e não podem ser tratados como cidadãos. A legislação deve ser aplicada com sensatez, equilíbrio e firmeza, protegendo tanto o interesse coletivo quanto a integridade do sistema jurídico.
É preciso ter empatia com quem sofre com algum distúrbio. Mas também é essencial limitar abusos, evitando que o emocional seja usado como escudo para fraudes e distorções legais.
Cristiane Puppim é advogada especialista em Direito Condominial e sócia do escritório Puppim Advogados Associados.
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